Os juízos em Kant
Kant, ao analisar a cognição metafísica e seus juízos a priori, distingue os mesmos com relação ao seu conteúdo: são juízos analíticos aqueles que somente elucidam e nada acrescentam ao conteúdo da cognição, pois só afirmam no predicado o que já foi pensado no conceito do sujeito e, por sua vez, são juízos sintéticos aqueles que ampliam a cognição dada, na medida em que acrescentam algo no predicado ao que é pensado no conceito sujeito.
Consequentemente, todos os juízos analíticos fundamentam-se suficientemente no princípio de contradição, já que sua negação implica contradição devido a justamente terem seu predicado como parte já pensada no conceito sujeito. Isso implica dizer que são cognições a priori, mesmo que os conceitos neles envolvidos sejam eventualmente empíricos. Já os juízos sintéticos são classificados em três tipos: juízos da experiência, juízos matemáticos e juízos metafísicos. Kant diferencia estes últimos entre juízos pertencentes à metafísica e juízos propriamente metafísicos – enquanto que os primeiros correspondem a juízos analíticos derivados dos próprios juízos metafísicos, os segundos remetem a produção da cognição a priori, seja através da intuição ou de conceitos.
É na consideração dos juízos matemáticos que Kant prepara sua formulação acerca da possibilidade da metafísica enquanto ciência: A existência de juízos sintéticos a priori. Enquanto que há juízos sintéticos a posteriori, fundados na experiência enquanto sínteses de percepções, os juízos matemáticos são a priori, pois são universais e necessários, originando-se no entendimento puro, mas são sintéticos, pois ampliam nosso conhecimento, mesmo que aparentem ser analíticos:
Poder-se-ia inicialmente pensar que a proposição 7 + 5 = 12 seria uma simples proposição analítica, que se seguiria do conceito de uma soma de sete e cinco pelo princípio de contradição. Mas, observando-a de maneira mais detida, descobre-se que o conceito da soma de 7 e 5 não contém nada além da união dos dois números em um único, e com isso não se pensa minimamente qual seria esse número único que os reúne. O conceito de doze não está de modo algum já pensado quando penso simplesmente essa união de sete e cinco, e por mais que analise meu conceito dessa possível soma, não encontrarei ali o número doze. É preciso ir além desses conceitos, valendo-se do auxílio da intuição que corresponde a um deles, (...) e adicionar sucessivamente as unidades do cinco dado na intuição do conceito de sete. (Prolegômenos, 2014, p. 36).
O fundamento que diferencia a matemática pura de todas as outras cognições a priori é o fato dela proceder na sua totalidade não através de conceitos, mas pela construção de conceitos. Assim, como ela tem de, em suas proposições, extrapolar o conceito e ir em direção ao que está contido na intuição que a ele corresponde, isto é, suas proposições tampouco podem ou devem se originar da decomposição dos conceitos, sendo por conseguinte, todas elas sintéticas.
De modo semelhante, os Princípios matemáticos da filosofia natural de Newton correspondem às proposições a priori nas quais baseava-se sua física moderna. Esses princípios são considerados por Kant também como juízos sintéticos a priori, visto que eles enunciam juízos universais e necessários e que além disso, são sintéticos, pois seus conceitos não contêm em si outros conceitos associados a eles, e, portanto, extrapola-os. É devido a tais juízos que a matemática e a física possuem seu caráter de certeza, o que garante uma cognição sintética a priori incontestável (Por isso perguntar pela sua possibilidade é incoerente, já que é algo real). Logo, a questão transcendental posta por Kant é: Como são possíveis conhecimentos sintéticos a priori, ou seja, juízos universais e, portanto, necessários, mas que através da experiência constroem algo novo e por isso, não são logicamente necessários? Porque esses juízos são possíveis nessas ciências e não na metafísica? A resposta kantiana argumenta a favor de que sabemos, a priori, no tocante às coisas, o que elas têm de ser para que possam se tornar objetos do conhecimento. Uma exposição sumária dos principais capítulos da Crítica da Razão Pura é fundamental para entender a ideia crítica por qual perpassa o idealismo transcendental, mas esse texto privilegiará os Prolegômenos, visto que apenas lá encontra-se explicitamente a distinção kantiana entre juízos de percepção e juízos de experiência, enquanto juízos que remetem a experiência e as condições universais dada a priori de sua possibilidade.
Juízos de percepção e juízos de experiência
Entre os parágrafos 18 e 20 dos Prolegômenos, Kant analisa os chamados juízos empíricos, isto é, juízos cujos fundamentos localizam-se na percepção imediata dos sentidos – a intuição sensorial, sendo estes distinguidos em dois tipos: os juízos de percepção (Wahrnehmungsurteile) e os juízos de experiência (Erfahrungsurteile). Os primeiros exigem somente a conexão lógica da percepção de um sujeito pensante, motivo pelo qual possuem validade subjetiva. Já os juízos de experiência necessitam dos conceitos gerados no entendimento além das representações da intuição sensorial para adquirirem validade objetiva. É por isso que enquanto todos os juízos de experiência são empíricos, nem todos os juízos empíricos são juízos de experiência, pois os juízos de experiência são os juízos que justamente são acrescentados de conceitos especiais a priori e que transformam toda percepção em experiência. Essa distinção feita por Kant já foi rejeitada por muitos intérpretes como sendo meramente circunstancial ou francamente problemática, e isso em razão fundamentalmente de sua suposta incompatibilidade com alguma doutrina da Crítica.
Béatrice Longuenesse (cf. Kant e o poder de julgar. 2019, p. 267-298) argumenta, porém, que essas objeções[1] não conseguem tornar satisfatoriamente inteligível e pertinente essa distinção[2], em razão, fundamentalmente, de negligenciarem os diferentes papéis que Kant atribuiu às categorias e que permitem uma visão mais matizada da relação delas com os juízos empíricos. De acordo com Longuenesse, se tomamos por fio condutor a distinção entre, de um lado, a função das categorias como regra de síntese (isto é, regra de unificação do múltiplo apreendido em conceitos de objetos segundo as formas lógicas do juízo) e, de outro, a função das categorias como conceitos determinantes de objetos (isto é, conceitos que permitem pensar um objeto como em si mesmo determinado com respeito a uma forma lógica do juízo), então podemos tornar a diferenciação entre juízos de percepção e juízos empíricos compatível com a doutrina geral da Crítica.
Na formação dos juízos empíricos, Kant diferencia o que ele chama de conexão lógica de percepções da subsunção da intuição analisada e ligada às categorias. Enquanto o primeiro satisfaz os juízos de percepção, o segundo é o que confere a estes a objetividade que lhes falta, tornando-os em juízos de experiência. Percebe-se que quando Kant diz que os juízos de percepção não necessitam de nenhum conceito das categorias, mas apenas da conexão lógica da percepção em um sujeito pensante que as operações que são a fonte de todo conceito[3] estão ali presentes, conforme a afirmação de que neles “simplesmente comparo as percepções e as reúno em uma consciência de meu estado”[4].Todavia, as categorias manifestam-se quando se trata de formar a objetividade dos juízos. Inicialmente, todos os juízos empíricos são juízos de percepção, válidos apenas subjetivamente. É apenas quando lhes damos uma nova referência – um objeto, que este se torna um juízo da experiência. De acordo com Kant:
Todos os nossos juízos são, de início, simples juízos de percepção, válidos apenas para nós, isto é, para nosso sujeito, e só depois lhes damos uma nova referência, a saber, a um objeto, e pretendemos que o juízo seja válido para nós em todos os tempos e igualmente para todas as pessoas[5]. (KANT, 2014, p. 73)
Pretender que um juízo seja válido para nós integralmente e igualmente significa dizer que um juízo, ao concordar com um objeto, expressa que todos os outros juízos sobre o mesmo objeto devem também concordar entre si e, portanto, que a validade objetiva do juízo de experiência corresponde a sua validade universal necessária. Ademais, se um juízo é universalmente válido necessariamente, devido ao conceito puro do entendimento através da qual a percepção é subsumida, ele consequentemente também é objetivo, pois não expressa a referência da percepção apenas a um sujeito, mas a uma qualidade do objeto: os juízos de outros concordam assim necessariamente com os meus devido a unidade do objeto ao qual todos referem-se, e com o qual concordam, inclusive entre si.
Entretanto, muitos comentadores apontam na distinção entre juízos de percepção e juízos de experiência uma incompreensão de como uma conexão lógica de representações gerais, obtidas empiricamente pelas operações de comparação, reflexão e abstração se transforam numa conexão objetiva através da subsunção, quase que miraculosa, da intuição à respectiva categoria, intuição esta cuja análise e conexão discursiva aquela conexão lógica gerou. Segundo Longuenesse:
Além disso, admitida essa doutrina, restaria explicar por que o próprio Kant parece tê-la adotado apenas de maneira bastante fugaz, uma vez que a distinção entre juízos de percepção e juízos de experiência, passados apenas quatro anos da publicação dos Prolegômenos, parece desaparecer em proveito da distinção no parágrafo 19 da Dedução transcendental entre simples associações empíricas da imaginação e juízos. Nesse caso é o juízo em geral e como tal que se encontra do lado da objetividade, enquanto as ligações “subjetivas” são atribuídas unicamente à imaginação, não juízo de percepção. (LONGUENESSE, 2019, p. 270).
Para Longuenesse, essa distinção presente nos Prolegômenos deve-se ao método utilizado. Enquanto que na Crítica, Kant utilizou o método sintético, isto é, elaborou a possibilidade de conhecimentos sintéticos a priori a partir de seus princípios, nos Prolegômenos ele adotou um método analítico, tomando como incontestável a existência de ciências sintéticas e a priori, para demonstrar que esse “fato” supõe condições de possibilidade que são necessárias admitir. Desse modo, Kant mostra que a matemática pressupõe as formas a priori da intuição sensível e a ciência da natureza os conceitos a priori e que sem eles, os juízos dessa ciência, por mais objetivos que possam ser quanto a forma, continuariam sendo conexões subjetivas de representações quanto ao conteúdo. Por isso que diferentemente da Crítica, Kant não se preocupa em demonstrar nos Prolegômenos[6]o nosso direito em subsumir nossas intuições as categorias, mas em evidenciar que nos seria impossível atribuir a nossos juízos de experiência a objetividade e a universalidade pretendida, sem que houvesse a pressuposição nos princípios capazes de transformar as conexões particulares e contingentes das percepções em conexões universais e necessárias.
A vantagem do método analítico com relação ao sintético é a clareza, desenvolvendo por ela mesma e através de exemplos a distinção entre os juízos de percepção e os juízos de experiência. Entretanto, também há uma desvantagem: o fundamento da subsunção das conexões lógicas de percepções às categorias que permitem a conversão do juízo de percepção ao juízo de experiência não é explicado e consequentemente, a oposição entre esses juízos mantem-se exterior, não elucidando sua relação orgânica – que é explicada pelo método sintético da Crítica, com o retorno à dedução transcendental das categorias (precisamente, no §19 da segunda edição). Isso permite explicar porque a distinção entre os juízos empíricos não pode ser feito demonstrativamente, sem isso significar necessariamente que Kant recuse suas análises nos Prolegômenos.
É por esse motivo que Kant ilustra três séries de exemplos ao definir que a validade objetiva e a validade universal necessária são conceitos intercambiáveis. Por não conhecermos o objeto em si, mas ao tomarmos um juízo como universalmente válido e, consequentemente, como necessário, entendemos com isso a validade objetiva. Mesmo que esse objeto continue desconhecido quanto a como seja em si mesmo, temos conhecimento dele mediante esse juízo através da conexão universalmente válida e necessária das percepções dadas. Como esse é o caso de todos os objetos dos sentidos, os juízos da experiência detêm sua validade objetiva não pela cognição imediata do objeto, mas da condição da validade universal dos juízos empíricos, que nunca se baseia em condições empíricas ou sensoriais, mas sim num conceito a priori do entendimento. Ora, o objeto sempre continua desconhecido em si, mas quando a conexão de representações dadas por ele a nossa sensibilidade é determinada pelas categorias como universalmente válido, o objeto se determina por essa relação e o juízo é objetivo. A primeira série de exemplos diz respeito aos juízos de percepção que não podem converter-se em juízos de experiência. Os exemplos dados por Kant são “o quarto é quente, o açúcar é doce, o absinto é desagradável”[7]. Eles não conseguem elucidar a diferença enunciada, mas apenas seu primeiro termo, o juízo de percepção e por isso o valor demonstrativo deles é limitado. Essa primeira série elucida o que pode ser uma conexão apenas subjetiva de representação em um juízo, isto é, que exprimem o que ocorre somente em meu presente estado de percepção:
Que o aposento esteja quente, o açúcar seja doce, o absinto repugnante são juízos válidos de forma apenas subjetiva. Não exijo absolutamente que eu ou todos os demais devamos julgar isso por todo o tempo e da mesma maneira; esses juízos apenas expressam uma referência de duas sensações ao mesmo sujeito, a saber, eu próprio, e isso apenas em meu presente estado de percepção, não devendo, portanto, valer para o objeto; tais juízos eu denomino juízos de percepção (KANT, 2014, p. 75)
Os enunciados considerados nessa primeira série de exemplos têm a forma lógica de juízos, ou seja, como todo juízo, eles tendem a referir-se a conceitos que neles são ligados. Contudo, devido ao predicado desses juízos expressarem somente a sensação subjetiva impressa em mim pelo objeto pensado sob o conceito ao invés de uma determinação que eu possa de alguma maneira considerar independente de meu estado, eles não podem pretender valer para o objeto considerado nele mesmo, o que significa que a forma lógica do juízo não é suficiente para fundar a objetividade do juízo. De acordo com Kant:
Admito de boa vontade que estes exemplos não representam juízos de percepção que alguma vez pudessem se tornar juízos de experiência, mesmo que um conceito do entendimento lhes fosse ajuntado, porque eles se referem apenas ao sentimento, que todos reconhecem como meramente subjetivo e não pode, portanto, ser atribuído ao objeto; assim, aqueles juízos jamais podem se tornar objetivos. Pretendia apenas, por enquanto, dar um exemplo de juízo válido de forma meramente subjetiva, que não contém em si nenhum fundamento para a validade universal necessária e, assim sendo, para uma referência ao objeto. (KANT, 2014, p. 75)
Esses exemplos são insuficientes devido a sua própria natureza que os impossibilita de tornarem-se juízos de experiência. O único resultado que esses juízos podem expressar com respeito ao conjunto da experiência é o reconhecimento do caráter subjetivo deles e, portanto, apesar de nos esclarecerem sobre determinados juízos de percepção, eles não elucidam nada acerca da possibilidade da conversão de juízos de percepção em juízos de experiência.[8]
Kant então analisa a experiência visando tanto descobrir o que se encontra nesse produto dos sentidos e do entendimento quanto o porquê juízos da experiência são possíveis. Fazendo uma breve recapitulação, ele elucida que primeiramente há a percepção, isto é, a intuição da qual tenho consciência que remete aos sentidos. Em segundo lugar, há também o juízo, que remete ao entendimento e que distingue-se em dois tipos: o juízo de percepção que consiste na mera conexão de percepções no meu estado mental, de validade subjetiva, pois as compara e reúne em uma consciência sem referir-se a um objeto; e não é suficiente para formar uma experiência, pois as condições para formá-la não são atendidas, a saber, não produz nenhuma validade universal nem necessidade e o juízo de experiência, onde antes que a percepção transforme-se em experiência, a intuição dada é subsumida a um conceito a priori do entendimento que determina a forma do juízo em geral com relação a intuição, conectando sua consciência empírica a uma consciência em geral e, assim, gerando validade universal aos juízos empíricos. Ou seja, quando transformamos nossos juízos de percepção em juízos de experiência é porque pressupomos no fundamento deles outros juízos que aplicam aos fenômenos os conceitos de intuições em geral, enquanto são determinadas em juízos em si.
A partir dessa formulação, Kant pretende mostra pelo segundo exemplo “o ar é elástico”[9] que um juízo pode passar da condição de juízo de percepção para juízo de experiência mantendo a mesma forma lógica e ligando-se aos mesmos conceitos. Quando é um juízo de percepção, ele é uma conexão lógica de impressões subjetivas, válidas para mim num determinado momento. Quando se torna um juízo de experiência, essa conexão válida apenas para mim é confrontada com o conjunto de ligações manifestadas na experiência e assim é estabelecida como conexão válida não apenas para mim, mas para todos e em todos os momentos. Entretanto, as explicações dadas por Kant sobre o que possibilita essa confrontação e o que atesta a validade objetiva do juízo considerado continua vago[10].
Cabe ressaltar que a maneira pela qual Kant explica a subsunção à categoria é inesperada. Por ser um juízo de forma categórica, presume-se que a subsunção do sujeito ar fosse à categoria de substância, da qual a elasticidade seria uma propriedade. Todavia, Kant nos explica a conversão de um juízo de percepção o ar é elástico para um juízo de experiência pela categoria de causa:
Assim, um juízo completamente distinto tem lugar antes que a percepção possa converter-se em experiência. A intuição dada deve ser subsumida a um conceito que determina a forma do juízo em geral com relação à intuição, conecta a consciência empírica desta última em uma consciência em geral e, com isso, dota os juízos empíricos de validade universal. Esse conceito é um puro conceito a priori do entendimento, que nada faz além de simplesmente determinar, para uma intuição, a maneira geral pela qual ela pode servir para julgar. Se esse conceito for o conceito de uma causa, ele determina a intuição que é subsumida a ele, por exemplo, a do ar, em relação ao juízo em geral, a saber, que o conceito de ar em relação a expansão surge na relação do antecedente para o consequente em um juízo hipotético (KANT, 2014, p. 76)
Caso a elasticidade do ar se manifeste inicialmente por sua compressão a um dispositivo mecânico ou devido a sua disposição a aumentar de volume por efeito do calor, pode-se supor que antes da forma categórica do juízo de percepção o ar é elástico, existe as seguintes formas hipotéticas de juízos de percepção: se o ar é aquecido, então ele se dilata; se o ar é comprimido, então ele resiste a essa compressão; se o ar deixar de ser comprimido, então ele se dilata. Esses juízos são justamente as conexões lógicas de percepções num sujeito pensante e por isso conseguimos generalizá-las. Com a diversidade de observações que concordam entre si, consideramos que as percepções investigadas são determinadas em si com relação à forma do juízo hipotético. Em suma, por podermos formular a hipótese de uma conexão regulada entre uma força intrínseca ao ar e sua propriedade de dilatação, consideramos que as percepções pensadas sob o conceito de ar serão subsumidas ao conceito de causa[11], sendo a dilatação o efeito e convertermos, assim, nossos juízos de percepção em juízos de experiência. Essa inclusive é a formulação[12] pela qual perpassa a resposta de Kant ao problema da causalidade de Hume, onde ao contrário deste, a solução kantiana concebe a causalidade como um conceito puro do entendimento, “que é inteiramente diferente de toda percepção possível e serve apenas para determinar a representação que está contida sob ele em relação ao juízo em geral e, com isso, para tornar possível um juízo universalmente válido”.[13]
Ademais, os juízos hipotéticos são fundamentais para a formação de um juízo de experiência, pois eles são os verdadeiros guias do método experimental, cujo fim essencial é a descoberta de relações causais, demonstrado pela terceira série de exemplos kantiano:
Para um exemplo mais fácil de compreender, tome-se o seguinte. Quando o sol ilumina a pedra, ela fica quente. Esse juízo é um simples juízo de percepção e não contém nenhuma necessidade, não importa quantas vezes eu e outros tenhamos percebido isso; tudo que ocorre é que essas percepções se encontram costumeiramente conjugadas dessa maneira. Mas eu digo: o sol aquece a pedra, um conceito do entendimento, a saber, o de causa, é adicionado à percepção e conecta necessariamente o conceito de luz solar ao de aquecimento, e o juízo sintético torna-se necessariamente válido de forma universal e, por conseguinte, objetivo, e, de uma percepção, transforma-se em experiência. (KANT, 2014, p. 76-77).
Kant afirma que esse exemplo é mais fácil de compreender comparados aos anteriores porque expõe mais facilmente a função do juízo hipotético e o conceito (categoria) de causalidade em formar um juízo de experiência, distinguindo claramente pela formulação se[14] o sol ilumina a pedra, ela fica quente como um juízo de percepção e o sol aquece a pedra como um juízo de experiência. Segundo Longuenesse:
O juízo hipotético – se o Sol ilumina a pedra, ela se aquece – resulta das operações de comparação, reflexão, abstração, no curso das quais a iluminação do Sol aparece como condição exterior do aquecimento da pedra. Como em todos os casos anteriores, a forma lógica já é, por ela mesma, orientada ao objeto. É sob a condição do juízo A (o Sol ilumina a pedra) que enuncio o juízo B (a pedra se aquece). Todavia, se a relação da asserção B com a condição A é orientada à objetividade, ela ainda não é fundada o suficiente. Se penso, ao contrário, como fundada no objeto a relação da asserção com sua condição, ou se penso, conforme a definição geral das categorias, a intuição como “determinada em relação à forma lógica do juízo” (aí, do juízo hipotético), então a relação expressa por esse juízo é não apenas lógica, mas efetiva, e o juízo – se o Sol ilumina a pedra, ela se aquece –, refletido como universalmente válido, pode ser convertido neste: O sol aquece a pedra. Essa última fórmula faz aparecer de modo expresso a subsunção das percepções (refletidas na forma lógica do juízo hipotético) à categoria de causalidade, que não é senão a reflexão dessa forma lógica como objetiva. (LONGUENESSE, 2019, p. 279).[15]
Visualizando essa configuração no juízo o ar é elástico, o conceito de causalidade que é ligada ao termo ar determina o juízo hipotético sobre ele no que tange a expansão. Nessa configuração é através dele que essa expansão é representada como algo que pertence ao ar necessariamente, transformando o juízo o ar é elástico em juízo de experiência por ele ser válido universalmente. Em suma, esse juízo empírico se torna universalmente válido ao “ser precedido por certos juízos que subsumem a intuição do ar ao conceito de causa e efeito e com isso determinam as percepções não apenas uma em relação à outra em meu sujeito, mas em relação à forma do juízo em geral”.[16]
Ao final do §20, Kant acrescenta que não são somente juízos empíricos (como juízos de experiência) que são um produto de subsunção das categorias, mas que mesmo os juízos da matemática pura requerem subsunção. Ao utilizar o exemplo geométrico de um juízo sintético a priori, a saber, que “a linha reta é a mais curta entre dois pontos”[17], ele nos afirma que essa ideia pressupõe que a linha está subsumida sob o conceito de quantidade (grandeza), mas que isso não é meramente a intuição e que seu fundamento se localiza no entendimento, o qual determina a intuição (da linha) em relação aos juízos que podem ser feitos a respeito disso, em relação à sua quantidade. Essa argumentação expressa que todos os nossos juízos sintéticos a priori não consistem de meras intuições que estão relacionadas em um único juízo através de comparações, mas que acrescentam-se aos conceitos abstraídos da intuição um conceito das categorias, os quais se subsumem a este para assim se conectarem em um juízo objetivamente válido. Tal mecanismo é o que dá a Kant a continuidade em expor a possibilidade da experiência, visto que ela se baseia a priori em conceitos puros do entendimento.
Referências
[1] A própria Longuenesse destaca em notas (idem; p.298, nota 2) as seguintes objeções: Para Paul Guyer (1987, p.91-120) a diferenciação entre juízos empíricos subjetivo e objetivo pertence a uma tentativa fracassada de dedução transcendental das categorias e é abandonada por contradizer a suposta tese crítica de que a objetividade seria uma característica do juizo em geral e de que as categorias seriam condição da unidade da consciência enquanto tal. Henry Allison (1983, p. 148-153) procede semelhantemente ao considerar que a distinção é suprimida na segunda edição da Crítica em favor da distinção entre a unidade subjetiva da consciência por associação da imaginação e a unidade objetiva da consciência no juízo em geral. Pierre Lachièze-Rey (1972, p. 311-320), citando autores tais como Cassirer, Simmel e Zwermann que compartilhariam visões similares, sustenta que um juízo de percepção seria, na verdade, um pseudojuízo devido ao seu caráter subjetivo que torna impossível dar sentido ao caráter categórico da cópula, sendo por isso abandonado na segunda edição da Crítica. [2] Ela própria (idem; nota 3) destaca ainda outras vias de resgate dessa distinção entre os dois tipos de juízos empíricos própria aos Prolegômenos, que contribuem para uma compreensão mais matizada da doutrina das categorias e do conceito kantiano de experiência. Particularmente, ressalta sua afinidade com a análise de Jürg Freudiger (1991) que diferencia três aspectos do uso das categorias, a saber, o papel delas na síntese de apreensão, como ligação lógica no juízo e o de subsunção dos fenômenos às categorias esquematizadas. Os juízos de percepção se distinguem dos juízos de experiência não então pelo fato de que não fariam nenhum uso das categorias, mas sim por que os juízos de percepção efetuariam somente as duas primeiras utilizações dela enquanto que os juízos de percepção de todas elas. [3] Na Lógica, Kant argumenta que os conceitos em geral são formandos por três faculdades de operações, a saber, comparação, reflexão e abstração que são a forma requerida pela faculdade de julgar, o que significa que todo conceito empírico é formado por atos reflexionantes e que estes são conduzidos pelas formas lógicas do juízo. Os atos podem tanto exercer-se nas condições válidas subjetivamente, isto é, a mim mesmo e somente no estado presente de minha percepção quanto exercer-se também em condições válidas objetivamente, onde as ligações por mim refletidas são passíveis de valer em todo momento e para todas as pessoas. Isso significa que as ligações refletidas, conforme as formas lógicas do juízo, sob os conceitos empíricos podem ser então subsumidas às categorias e tornar-se juízos de experiência. [4] KANT, 2014, p. 76.
[5] Theodore E. Uehling Jr. defende que essa afirmação kantiana é triplamente problemática. Primeiro porque o termo “de início” [zuerst] pode suscitar o fato de que Kant está tentando explicar a origem da experiência, e se esse fosse o caso, iria contradizer a primeiro parágrafo do §21a dos Prolegômenos, onde Kant afirma que não está discutindo sobre a gênese da experiência, mas o que nela está contido, isto é, os elementos distinguíveis, porém inseparáveis da experiência (quanto a ordem temporal). Em segundo lugar, a utilização do termo “todos” seguido de “de início” também pode sugerir que tanto nenhum juízo é independente de algum tipo de juízo básico de percepção – o que não é verdade, até porque juízos estéticos puros são completamente independentes dos juízos de percepção – quanto que todos os juízos de percepção tornam-se juízos de experiência – o que é falso. Por fim, em terceiro lugar, a possibilidade de todos os nossos juízos serem inicialmente juízos de percepção, mas não poderem transformar-se em juízos de experiência, ou seja, a intuição não poder ser subsumida legitimamente por um conceito puro do entendimento, o que entraria em conflito direto com a dedução transcendental de Kant, o que o comentador reconhece como uma complexa dificuldade nessa obra de Kant em distinguir percepção não categorizada de experiência. (THEODORE E. UEHLING, Jr., p. 227-228, tradução nossa).
[6]Os Prolegômenos somente constatam que utilizamos as categorias, mas não propõem uma dedução transcendental como na Crítica.
[7] KANT, 2014, p. 74.
[8]Theodore E. Uehling Jr entende que os juízos de percepção são divididos em duas categorias conforme os exemplos kantianos, os que podem se tornar juízos de percepção e aqueles que não podem, e que eles, além de implicar uma distinção explícita entre sentimento e cognição, o que, portanto, leva-nos a considerar a possibilidade de haver consciência ou percepção de algum tipo além das categorias, também nos mostra que nos Prolegômenos, Kant pensava que os juízos de percepção eram independentes, sendo mais do que meramente produto de uma análise de juízos de experiência. Assim, Uehling Jr sustenta que os juízos de percepção parecem ser separáveis dos juízos de experiência, o que nos permitiria formar um grande número de juízos válidos subjetivamente que nunca podem ser mais do que isso. Consequentemente, tais acepções implicam dizer que Kant parece sustentar que nem toda percepção ou consciência é uma experiência cognitiva, o que é inconsistente com a posição de que toda síntese, incluindo a que torna a percepção possível, está sujeita às categorias (THEODORE E. UEHLING, Jr., p. 230, tradução nossa).
[9] KANT, 2014, p. 75.
[10] Segundo Longuenesse, é o próprio sentido do juízo o ar é elástico que necessita ser investigado, o que ela busca nos Primeiros princípios metafísicos da ciência da natureza de Kant, pois nessa obra, a elasticidade é tratada como uma das duas propriedades essenciais da matéria, definida em Definição I, na Dinâmica, como “o móbil na medida em que preenche um espaço” (Metaphysical Foundations of Natural Science, 2004, p. 33, tradução nossa). Essa propriedade é referida a uma força fundamental, a força repulsiva, pela qual a matéria se opõe à penetração de seu espaço por outra matéria e em compensação, tende a estender o espaço abrangido por ela, motivo pelo qual a força repulsiva também é chamada de força de extensão ou força expansiva (Ausdehnungskraft, expansive Kraft). Kant, em Nota I da Proposição II define a elasticidade como a força expansiva de uma matéria. Como este é o fundamento do preenchimento do espaço como propriedade essencial de toda matéria, a elasticidade segundo ele é originária, pois ela não se origina de nenhuma outra propriedade da matéria. Por isso, toda matéria é originalmente elástica (Metaphysical Foundations of Natural Science, 2004, p. 36-37, tradução nossa). Entretanto, a Definição III afirma que “a matéria penetra outra em seu movimento, quando destrói completamente o espaço de extensão desta última por compressão” (Metaphysical Foundations of Natural Science, 2004, p. 37, tradução nossa). Conforme a Observação feita a seguir, atesta-se que um dispositivo mecânico, uma bomba de ar, consegue limitar a expansão de uma matéria. Logo, a propriedade da elasticidade também manifesta-se para restabelecer seu volume inicial quando uma força de compressão é suprimida. São essas as indicações que Longuenesse afirmam serem vitais para entender o exemplo de que o ar é elástico como um juízo de percepção suscetível a converter-se em juízo de experiência: o juízo de percepção indica enquanto uma conexão lógica de percepções a observação comum de que o ar comprimido numa bomba resiste a essa compressão e inclina a restabelecer seu volume inicial assim que a força que o comprime falhe ou suma, além de generalizar a observação de que o ar dilata ao ser submetido ao calor, ou seja, submetido a determinadas condições, o ar tem a propriedade de dilatar. Em contraparte, ele transforma-se em juízo de experiência ao fundar-se em sistemáticas experimentações coordenadas e confrontadas umas com as outras, permitindo dessa maneira incluir a dilatação do ar sob o caso mais geral da elasticidade como propriedade universal da matéria, especialmente caso comprove que a elasticidade seja a demonstração da força repulsiva intrínseca a toda matéria. A pretensão de Kant de que somente essa metafísica da natureza consiga assegurar a passagem de um juízo de percepção a um juízo de experiência é devido ao fato dessa metafísica basear-se na demonstração da objetividade das categorias e por isso possuir o direito de transformar nossos juízos de percepção em juízos de experiência. (LONGUENESSE, 2019, p.275-276).
[11] Longuenesse afirma que esse apelo à categoria de causa para fundar a própria utilização da categoria de substância está conforme as indicações das Analogias de experiências e é esclarecida por elas. [12] Segundo De Pierris & Friedman, Kant enfatiza no § 22 dos Prolegômenos que os conceitos puros do entendimento ou as categorias funcionam precisamente ao converter meras percepções (subjetivas) em experiência (objetiva), efetuando assim uma “unificação necessária” deles. (DE PIERRIS, FRIEDMAN, 2008, p. 6, tradução nossa). [13] KANT, 2014, p. 76.
[14] Esse mesmo exemplo será retomado por Kant no parágrafo 29 dos Prolegômenos. Lá, os tradutores (Rivelaygue para a Pléiade e Gibelin para Vrin) traduziram wenn por si [se], o que é correto por designar um juízo como hipotético. Todavia, o mesmo termo wenn foi traduzido anteriormente no parágrafo 20 por quand [quando]. Longuenesse argumenta que essa diferença ocorre devido ao entendimento da ideia de juízo de percepção e que isso não acontece apenas com comentadores e tradutores francese dando tanto o exemplo de Ernst Cassirer quanto Gerold Prauss. Cassirer, ao escrever sobre o juízo de percepção, entende que com ele somente constatamos a coexistência de dois conteúdos que não referenciam-se a algum condicionamento correspondente, o que para Kant não é verdade, visto que a reflexão de nossos conteúdos perceptivos na forma do juízo possuem sempre a forma de uma relação entre condicionado e condição, mesmo nas ocasiões não estão bem determinadas, como no juízo de percepção. Já Prauss afirma que a própria doutrina kantiana faz um juízo hipotético valer somente como um juízo de experiência, independentemente do sentido conferido a ele, julgando não sobre fenômenos subjetivos [über subjektive Erscheinungen], mas sim que julga sobre objetos [das über objektive Gegenstände urteilt]. (LONGUENESSE, 2019, p. 300-301).
[15] Entretanto, Longuenesse ainda aponta que há problemas com relação a maneira como Kant entende a passagem de um a outro nesse exemplo, argumentando que é necessário compreender se o juízo de experiência (o sol aquece a pedra) significa uma regra universal que determina-o ao juízo de percepção (se o sol ilumina a pedra, ela se aquece), na qual sua diferença seria somente de que essa ligação hipotética seja refletida como objetivamente válida, isto é, nas próprias coisas ou se o juízo de experiência refere-se a um caso singular (esta pedra, neste momento, é aquecida pelo sol), cuja significado concerne ao silogismo inteiro (se o sol ilumina a pedra, ela se aquece; ora, o sol, no presente momento, ilumina a pedra aqui presente; logo, ela se aquece), onde sua premissa maior também refletiria uma ligação nas próprias coisas. Reconhecidamente, ambos concordam com o significado designado por Kant à ligação causal, a saber, que pensar uma ligação causal significa pensar um evento como se produzindo conforme uma regra universal. (LONGUENESSE, 2019, p. 300).
[16] KANT, 2014, p. 77.
[17] Ibid.
Bibliografia
DE PIERRIS, Graciela & FRIEDMAN, Michael. Kant and Hume on causality. In Edward Zalta, Stanford Encyclopedia of Philosophy, 2008.
KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura, tradução e notas de Fernando Costa Mattos. 4. ed – Petrópolis, RJ: Vozes; Bragança Paulista, SP: Editora Universitária São Francisco, 2018.
________. Lógica, tradução de Fausto Castilho. 3. ed. – Campinas, SP: UNICAMP, 2014. (Coleção Multilíngües).
________. Prolegômenos a qualquer metafísica futura que possa apresentar-se como ciência, tradução: José Oscar de Almeida Marques. 1. ed. – São Paulo, SP: Estação Liberdade, 2014.
LONGUENESSE, Béatrice. Kant e o poder de julgar, tradução: João Geraldo Martins da Cunha, Luciano Codato. – Campinas, SP: UNICAMP, 2019.
UEHLING JR, T. E. Wahrnehmungsurteile and Erfahrungsurteile reconsidered. In: Immanuel Kant's Prolegomena to Any Future Metaphysics In Focus, edited by Beryl Logan. 1. ed – New York, NY: Routledge, 1996, pp. 226-240.
Comments